É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DE HERANÇA SEM A ABERTURA DE INVENTÁRIO?​

A Lei n.º 6.858/80 dispõe acerca da possibilidade de levantamento de valores inexpressivos, pelos herdeiros, de saldo deixado pelo falecido em contas corrente ou poupança, caso inexistam outros bens a partilhar, sem a necessidade de abertura de inventário, através de alvará judicial.

A jurisprudência, por sua vez, vem estendendo tal possibilidade à transferência de veículos do espólio, desde que haja a demonstração da inexistência de outros bens a partilhar, além de ser demonstrado o baixo valor do bem e em havendo concordância dos herdeiros.

Isso porque entende-se que a abertura de inventário acarretaria em altos custos aos herdeiros, principalmente em razão da demora na sua finalização, além do fato de que o bem estaria se deteriorando pelo decurso do tempo, culminando na sua desvalorização.

Assim, havendo a concordância de todos os herdeiros, basta que promovam requerimento de alvará judicial para a venda, procedimento mais rápido e que demandará menos custos aos herdeiros!